SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB.
Art. 69. À Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB) compete definir políticas e desenvolver o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação relacionados aos serviços públicos municipais de saneamento básico, manutenção e reparo do patrimônio e mobiliário público, competindo-lhe ainda:
I − Coordenar, gerir e propor políticas de saneamento básico do município compreendendo: abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
II − Elaborar, coordenar, acompanhar e atualizar o planejamento estratégico do setor, compreendendo no momento: Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Plano Diretor de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas e o Plano de Coleta Seletiva, assim como os demais elementos de planejamento necessários ao desenvolvimento dessas áreas;
III − Realizar e/ou aprofundar estudos/diagnósticos na área de saneamento básico, com vistas à implementação de ações públicas nestas áreas.)
VI − Assegurar que as ações conduzidas pelo Secretaria estejam em conformidade com as políticas de saneamento básico do município.
IV − Coordenar, juntamente com as concessionárias e prestadores de serviços públicos de saneamento básico as ações dos planos, programas e projetos de saneamento;
VI − Acompanhar a elaboração dos projetos junto às concessionárias e prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
VII − Supervisionar e acompanhar as ações/obras das operadoras dos serviços de saneamento básico; (AC) XVII − Supervisionar as atividades da agência de regulação dos serviços de saneamento básicos junto às concessionárias e contratadas;
VIII − Articular com as demais políticas setoriais na área de desenvolvimento urbano;
IX – propor programas e projetos para a implementação das diretrizes do Plano Diretor;
X – outras atividades correlatas.